REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “DANÇA DAS CADEIRAS”
Criart – Escola de Artes Decorativas – Maio/2010
1. Este concurso tem caráter única e exclusivamente cultural, realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3, não sendo necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da Empresa Promotora ou de terceiros, e a apuração não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
2. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto regulamento. Professores e funcionários da Promotora poderão participar deste Concurso somente na modalidade “Hors Concurs”, desde que se submetam ao regulamento. Mesmo assim, seus trabalhos não estarão sendo avaliados e não estarão concorrendo à premiação, recebendo, no entanto, certificado de participação nesta categoria.
3. Ficam impedidos de participar, no entanto, outros profissionais e parentes de até 2º grau de professores e funcionários da Promotora, bem como de suas filiais e parceiras associadas.
4. O período para informar a participação inicia-se em 24/05/2010 e encerra-se em 30/06/2010 31/07/2010.
5. Para habilitar sua participação na 2ª fase deste Concurso o candidato deverá, até o prazo final acima informado, entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e com os dados por completo.
6. A inscrição é apenas individual, não permitindo o trabalho em duplas, trios ou grupos. Possíveis colaboradores poderão ser citados apenas na ficha de exposição do trabalho, não sendo participantes da premiação ou qualquer forma de divulgação.
7. Ao preencher a Ficha de Inscrição o participante deverá informar a qual categoria ele pertence:
a. Categoria “A”: para alunos e/ou ex-alunos de qualquer curso da Promotora, não importando curso, cidade ou ano cursado, desde que ainda esteja regularmente cursando ou, no caso de ex-alunos, que o curso tenha sido completado com o recebimento do Certificado Final.
b. Categoria “B”: para não alunos em geral.
8. Esta informação da categoria irá gerar dois Rankings, de participantes “A” e participantes “B”, onde a Premiação final será dada aos primeiros lugares de cada categoria, como explicado no “item 20” deste regulamento.
9. A partir da validação e do aceite da Ficha de Inscrição por parte da promotora, dado por escrito ou por meio eletrônico (email), o candidato deverá desenvolver e entregar na Sede da Promotora (endereço citado no “item 30” deste regulamento), até o dia 30/07/2010 31/08/2010, uma cadeira que apresente uma ideia criativa e/ou que faça uma releitura de uma cadeira qualquer.
10. Caso o participante deseje, pode participar com mais de uma cadeira, desde que siga todos os pontos deste regulamento individualmente a cada projeto.
11. Esta cadeira não deverá ter sua função desvirtuada, portanto, a impossibilidade de uma pessoa sentá-la desqualifica o projeto apresentado.
12. Serão considerados como critérios, para a escolha dos melhores trabalhos, a (1) criatividade e (2) originalidade empregadas, assim como (3) bom acabamento, (4) execução esmerada, (5) usabilidade, (6) ergonomia e (7) estabilidade.
13. Para a escolha dos melhores trabalhos será composto um júri de 05 (cinco) profissionais renomados do mercado da Decoração, Arquitetura e Design.
14. Para cada trabalho inscrito, cada jurado terá um ficha onde informará uma nota, entre 1 (um) e 10 (dez), para cada um dos critérios existentes. Os critérios (1) criatividade e (2) originalidade terão peso 2, tendo suas notas multiplicadas por 2 (dois). A soma de pontos das fichas dos 5 jurados indicará a posição do trabalho inscrito num ranking, a ser publicado na sede e no site da Promotora na data do resultado.
15. Ao enviar sua cadeira até a data acima informada, o participante deverá dar um título (nomear) a sua obra, além de anexar 01 (uma) foto da cadeira em seu estado original (caso o projeto tenha partido de uma cadeira pré-existente). Esta foto pode ser entregue impressa ou em formato digital (mídias CD/DVD), num tamanho mínimo 10x15 cm.
16. As despesas decorrentes do envio são de responsabilidade de cada participante, não cabendo nenhum ônus à Promotora.
17. Todas as cadeiras concorrentes que forem entregues até a data limite e que não forem desclassificadas pela impossibilidade de uso, serão expostas numa Exposição que acontecerá durante o mês de Agosto/2010 setembro/2010 em local a ser decidido e informado pela Promotora. Os custos decorrentes desta Exposição são de responsabilidade da Promotora.
18. Após a Exposição, na data de 04/09/2010 01/10/2010, acontecerá o julgamento nas dependências da Sede da Promotora, sendo o resultado divulgado tão logo possível, com o prazo de até 48 horas úteis. O resultado será divulgado na Sede e no site da Promotora, além de informes que circularão em outros pontos de interesse do público.
19. Serão dois vencedores premiados, após análise do júri, que receberão como Prêmio, cada um, uma Viagem de 3 Dias para um dos 05 hotéis a seguir, com livre escolha, mediante disponibilidade de reserva no local e na data escolhida entre o período de 01/10/2010 a 15/12/2010: Hotel Praia Dourada, em Maragogi (AL); Pousada dos Tangarás, em Búzios (RJ); Hotel Geranius, em Florianópolis (SC); Hotel Debret, no Rio de Janeiro (RJ) ou Lage de Pedra Hotel e Resort, em Canela (RS). A premiação inclui o transporte (aéreo ou terrestre) de ida e volta dos 2 vencedores de suas residências até o destino, assim como despesas de estadias, alimentação e demais gastos inerentes ao Prêmio. Gastos pessoais como compras diversas, presentes e outros supérfluos não estão contemplados na Premiação. Cada Prêmio tem valor estimado de R$ 2.500,00.
20. Os dois vencedores que serão premiados com a Viagem serão aqueles que ficarem em 1º (primeiro) lugar nos Rankings “A” e “B”, ou seja, o melhor trabalho de “Aluno/Ex-Aluno” e “Não-Aluno” da Promotora.
21. No caso de empate de pontuação para o 1º lugar de um ou mais Rankings, o desempate será feito dando vitória àquele que entregou seu projeto antes, com base na data de recebimento da cadeira na Sede da Promotora. Caso o empate persista, um sexto jurado será eleito para a escolha, sendo sua decisão unanime.
22. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e valerão para os locais e datas estipulados pela Promotora, sendo passível de perda a impossibilidade de cumprimento pelo vencedor.
23. A entrega dos Prêmios será feita a combinar no contato estabelecido com os Premiados pela Promotora. A Promotora envidará todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo de até10 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.
24. Todos os demais participantes receberão, após o resultado do Concurso, um Certificado de Participação, a ser emitido pela Promotora até 30 dias úteis após o resultado. Alunos e moradores de Porto Alegre deverão retirar seus Certificados na Sede da Promotora somente em dias úteis e em horário comercial até a data de 01/12/2010. Participantes de outras cidades receberão por Correio, no endereço informado na Ficha de Inscrição, até a mesma data de retirada no local.
25. As duas cadeiras premiadas com 1º lugar nas Categorias “A” e “B” deverão ser cedidas à Promotora pelo período de 1 (um) ano, a contar da divulgação do resultado do Concurso, para que participem de Exposições a serem promovidas pela Promotora em todo o território nacional. Os custos decorrentes destas exposições são de responsabilidade da Promotora, porém, não caberá à Promotora o pagamento de qualquer taxa, aluguel ou “cachê” aos vencedores.
26. As demais cadeiras não vencedoras poderão ser retiradas na Sede da Promotora pelo período de 60 dias corridos após a divulgação dos Rankings com o custo decorrente desta retirada por conta de cada participante.
27. Cadeiras não premiadas e não retiradas no prazo acima estipulado serão consideradas acervo da Promotora, podendo estas serem expostas, doadas ou até mesmo transformadas sem qualquer ônus à Participante.
28. Ao participar deste Concurso o participante autoriza a divulgação do seu nome e obra, incluindo fotografia da mesma, em qualquer meio, veículo ou publicação, seja no formato de conteúdo jornalístico ou mesmo de informe publicitário, pelo período de 10 anos sem qualquer ônus à Promotora.
29. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso. Qualquer questão não prevista neste regulamento será julgada pela comissão organizadora, sendo as decisões soberanas e irrevogáveis.
30. É promotora deste concurso a Criart – Escola de Artes Decorativas, registrada sob a razão social Mayra L. Ramos Decorações ME e CNPJ 097.151.252/0001-53. O endereço para entrega do projeto e retirada dos Certificados é no número 516 da Rua Comendador Azevedo, bairro Floresta da cidade de Porto Alegre, RS, CEP 90.220-150.